Como se já não bastasse perder um ente querido, há a inconveniência e por vezes humilhação em pedir o benefício de pensão por morte junto ao INSS.
Mas não se desespere! Existe solução na maioria dos casos, porém é preciso estar preparado.
O benefício de pensão é benefício pago para o viúvo/a ou ao companheiro/a, desde que o falecido, na data do óbito guarde a qualidade de segurado.
O casal deve ser entendido como heterossexual ou homossexual.
Normalmente, há algum entrave àqueles que vivem em união estável (não formalizada) receberem o benefício. O INSS frequentemente coloca em xeque a existência do vínculo entre o casal.
O INSS coloca barreiras, porém é possível superá-las a partir da formação de provas a respeito da vida em comum do casal em questão.
As provas têm a finalidade de comprovar a vida em comum, contínua, duradoura e socialmente.
Não existe uma única prova eficiente, mas sim uma reunião delas.
As mais comuns são (exemplo):
Certidão de nascimento de filhos,
Comprovantes de residência em comum em nome de ambos,
Conta conjunta em banco,
Declaração de imposto de renda, constando o outro como dependente,
Fotografias,
Contrato de plano de saúde, fazendo o outro dependente,
Associação em clubes, fazendo o outro dependente,
Recibos onde figuram ambos como compradores.
Enfim, as provas são inúmeras e dependerá da história de vida de cada um.
Além das provas documentais, faz-se importante a prova testemunhal que alguém que tenha convivido com o casal, saiba da sua vida social como se fosse um casal e possa informar por quanto tempo estiveram juntos.
Às vezes atendo pessoas chateadas e desesperançosas porque não formalizaram a união estável e não conseguem obter o benefício de pensão por morte, após longos anos de vida em comum, com família constituída.
Lembre-se de que a conversa com especialista em direito previdenciário é importante para a obtenção do benefício de pensão por morte, pois ela/e traçará a melhor estratégia para a obtenção do seu benefício.
Não perca a esperança!
NAIRA TAVARES – advogada