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As limitações de construir em face ao meio ambiente. A propriedade é classificada como privada, quando pertencente a um indivíduo capaz de usá-la e fazer tudo aquilo que lhe provém dentro de seu limite de solo construído. Esse é verdadeiramente o direito de propriedade entabulado pelo nosso CC. Mas, como toda regra, há exceções e, neste caso, encontramos várias maneiras criadas pela legislação que limitam o uso da propriedade.

Ficou constatado que a propriedade deverá atingir a sua função social, como bem descrito pela nossa CF/88. Garantir a função social e dar a todo e qualquer indivíduo a dignidade de moradia, o pleno uso e fruição da propriedade. Assim, a liberdade de construir de um vai até onde se inicia a liberdade do outro, já que vivemos em uma sociedade e nela devemos nos ambientar. Como então atingir a liberdade se temos regras administrativas, ambientais, civis e penais restringindo nossa liberdade de construção? É nesse ponto que defendemos a plena aplicação de regras com caráter repressivo e preventivo, pois tais normas visam a evolução social na medida em que impõe regras de construção, uso e ocupação do solo.

Ora, se o homem deseja permanecer em sociedade, se tem o afectio societatis, deve estar constantemente permeado de regras de conduta, atingindo sua propriedade a função social e o pleno e harmônico desenvolvimento social. É fácil constatar tais afirmações: devemos construir nossas residências com o efetivo licenciamento expedido pelos órgãos municipais, seguindo as regras de loteamento de modo a não ferir o meio ambiente natural e artificial. Da mesma maneira, devemos agir quando da construção de obras de grande impacto que será necessariamente precedida por um Estudo de Impacto Ambiental se de qualquer maneira atingir de forma degradante o meio ambiente; a licença deverá ser concedida pelo respectivo ente público e deverá estar em área de zoneamento lícito, de modo a não atingir a qualidade de vida da população que a norteia.

Está aí a conclusão de nosso empírico estudo onde constatamos que temos um direito fortíssimo de propriedade e de construir, mas esse direito não é absoluto, é barrado pelas regras impostas pelo Poder Público e reguladas por ele, pois se vivemos em sociedade e, principalmente em cidades, devemos respeitar os respectivos zoneamentos e normas, de modo a formarmos uma sociedade mais limpa, preocupada com questões ambientais, com as regras primordiais de conduta e vizinhança e, principalmente, com a qualidade de vida de nossos semelhantes. Afinal de contas, os recursos naturais são finitos e sem eles o homem é incapaz de sobreviver.

Conclui-se, então, que o meio ambiente é o verdadeiro responsável pelo surgimento de limitações ao uso de propriedade e, sem esse meio ambiente, quem terá a propriedade. Assim, a propriedade é vinculada ao meio ambiente e o meio ambiente vinculado à propriedade.

 

Por Marina Vanessa Gomes Caeiro.