O chamado Pente Fino do INSS foi criado pela Lei 13.846/19 com o claro intuito de cessar o pagamento de benefícios, nos seguintes termos:
“Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS.”
O programa tem vigência prevista, pelo menos, até 31/12/22.
Os benefícios alvo do Pente Fino são:
Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Benefício de prestação continuada (loas)
Auxílio-acidente do trabalho
Além dos benefícios por incapacidade permanente, temporária e benefício assistencial, a Medida Provisória 1.113/22, de 20/4/22 incluiu o benefício de auxílio-acidente dentre os benefícios passíveis de revisão de concessão.
Os segurados em gozo deste benefício, quando convocados, serão avaliados pela equipe de perícia médica da Previdência Social e, a partir de então, o benefício poderá ser mantido, cessado, encaminhado ao beneficiário do programa de reabilitação profissional ou direcionado a tratamento médico pelo SUS. (art. 101, incs. I, II e III)
O INSS toma como critério de revisão os benefícios que estão em manutenção a mais de 6 meses e sem data estipulada de término. O Instituto RECRUTA os segurados ou beneficiários a se apresentarem à perícia através de correspondências ou pelos terminais de recebimento do benefício. A partir do recebimento da comunicação, o segurado deverá agendar a perícia ou comparecer ao setor de perícias na data estabelecida.
Cabe ressaltar ser importante ter em mãos a documentação médica que comprove a continuidade do tratamento médico, através de laudos, exames e receituários. É muito importante que aqueles que recebem benefícios do Instituto mantenham seus dados cadastrais em dia, façam acompanhamento médico e guardem a documentação médica.
Caso seja recrutado e não compareça à perícia, o benefício será automaticamente cortado. Ocorrendo a cessação do benefício, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso junto ao Instituto, pleiteando o restabelecimento do benefício. É importante ter em mente que o aconselhamento de um especialista em direito previdenciário é essencial para a orientação e para resguardar seus direitos diante do famigerado Instituto Nacional do Seguro Social.