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INSS

Pensão por morte na união estável

Como se já não bastasse perder um ente querido, há a inconveniência e por vezes humilhação em pedir o benefício de pensão por morte junto ao INSS.

Mas não se desespere! Existe solução na maioria dos casos, porém é preciso estar preparado.

O benefício de pensão é benefício pago para o viúvo/a ou ao companheiro/a, desde que o falecido, na data do óbito guarde a qualidade de segurado.

O casal deve ser entendido como heterossexual ou homossexual.

Normalmente, há algum entrave àqueles que vivem em união estável (não formalizada) receberem o benefício. O INSS frequentemente coloca em xeque a existência do vínculo entre o casal.

O INSS coloca barreiras, porém é possível superá-las a partir da formação de provas a respeito da vida em comum do casal em questão.

As provas têm a finalidade de comprovar a vida em comum, contínua, duradoura e socialmente.

Não existe uma única prova eficiente, mas sim uma reunião delas.

As mais comuns são (exemplo):

Certidão de nascimento de filhos,

Comprovantes de residência em comum em nome de ambos,

Conta conjunta em banco,

Declaração de imposto de renda, constando o outro como dependente,

Fotografias,

Contrato de plano de saúde, fazendo o outro dependente,

Associação em clubes, fazendo o outro dependente,

Recibos onde figuram ambos como compradores.

Enfim, as provas são inúmeras e dependerá da história de vida de cada um.

Além das provas documentais, faz-se importante a prova testemunhal que alguém que tenha convivido com o casal, saiba da sua vida social como se fosse um casal e possa informar por quanto tempo estiveram juntos.

Às vezes atendo pessoas chateadas e desesperançosas porque não formalizaram a união estável e não conseguem obter o benefício de pensão por morte, após longos anos de vida em comum, com família constituída.

Lembre-se de que a conversa com especialista em direito previdenciário é importante para a obtenção do benefício de pensão por morte, pois ela/e traçará a melhor estratégia para a obtenção do seu benefício.

Não perca a esperança!

NAIRA TAVARES – advogada