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	<title>Naira Tavares</title>
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	<description>Advocacia previdenci&#225;ria</description>
	<lastBuildDate>Wed, 20 Jul 2022 14:11:39 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Naira Tavares</title>
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	<item>
		<title>Pensão por morte na união estável</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/07/20/pensao-por-morte-na-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Naira Tavares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jul 2022 14:11:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>União estável casal de heterossexual ou homossexual geram direito ao beneficio de pensão por morte, independentemente da formalização da união. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como se já não bastasse perder um ente querido, há a inconveniência e por vezes humilhação em pedir o benefício de pensão por morte junto ao INSS.</p>
<p>Mas não se desespere! Existe solução na maioria dos casos, porém é preciso estar preparado.</p>
<p>O benefício de pensão é benefício pago para o viúvo/a ou ao companheiro/a, desde que o falecido, na data do óbito guarde a qualidade de segurado.</p>
<p>O casal deve ser entendido como heterossexual ou homossexual.</p>
<p>Normalmente, há algum entrave àqueles que vivem em união estável (não formalizada) receberem o benefício. O INSS frequentemente coloca em xeque a existência do vínculo entre o casal.</p>
<p>O INSS coloca barreiras, porém é possível superá-las a partir da formação de provas a respeito da vida em comum do casal em questão.</p>
<p>As provas têm a finalidade de comprovar a vida em comum, contínua, duradoura e socialmente.</p>
<p>Não existe uma única prova eficiente, mas sim uma reunião delas.</p>
<p>As mais comuns são (exemplo):</p>
<p>Certidão de nascimento de filhos,</p>
<p>Comprovantes de residência em comum em nome de ambos,</p>
<p>Conta conjunta em banco,</p>
<p>Declaração de imposto de renda, constando o outro como dependente,</p>
<p>Fotografias,</p>
<p>Contrato de plano de saúde, fazendo o outro dependente,</p>
<p>Associação em clubes, fazendo o outro dependente,</p>
<p>Recibos onde figuram ambos como compradores.</p>
<p>Enfim, as provas são inúmeras e dependerá da história de vida de cada um.</p>
<p>Além das provas documentais, faz-se importante a prova testemunhal que alguém que tenha convivido com o casal, saiba da sua vida social como se fosse um casal e possa informar por quanto tempo estiveram juntos.</p>
<p>Às vezes atendo pessoas chateadas e desesperançosas porque não formalizaram a união estável e não conseguem obter o benefício de pensão por morte, após longos anos de vida em comum, com família constituída.</p>
<p>Lembre-se de que a conversa com especialista em direito previdenciário é importante para a obtenção do benefício de pensão por morte, pois ela/e traçará a melhor estratégia para a obtenção do seu benefício.</p>
<p>Não perca a esperança!</p>
<p>NAIRA TAVARES &#8211; advogada</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>REVISÃO DE APOSENTADORIA &#8211; ATIVIDADES CONCOMITANTES</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/06/15/313/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Naira Tavares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jun 2022 14:57:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>REVISÃO DE APOSENTADORIA – ATIVIDADES CONCOMITANTES &#160; Antes de adentrar no tema da revisão de aposentaria quero esclarecer o que é atividade concomitante. ATIVIDADE CONCOMITANTE é a prestação de serviço...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>REVISÃO DE APOSENTADORIA – ATIVIDADES CONCOMITANTES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Antes de adentrar no tema da revisão de aposentaria quero esclarecer o que é atividade concomitante.</p>
<p>ATIVIDADE CONCOMITANTE é a prestação de serviço por um mesmo empregado para empregadores diferentes, porém ao mesmo tempo, concomitantemente.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Entre 30/11/05 a 3/8/2013, José trabalhou das 6 às 14 horas como chapeiro para a Padaria Pãozinho e das 17 às 24 horas como garçon na Pizzaria ZZ.</p>
<p>Na Padaria Pãozinho e na Pizzaria ZZ  terá registro em sua carteira de trabalho e seus empregadores deverão fazer as contribuições previdenciárias conforme determina a lei.</p>
<p>Enfim, do que se trata a REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES?</p>
<p>Vamos lá&#8230;</p>
<p>Na época em que for requerer a aposentadoria as contribuições feitas por ambas as empregadoras devem ser consideradas para o cálculo do valor do benefício.</p>
<p>A Lei 9.876/99, de 29/11/99 estabelecia que na ocasião da aposentadoria seriam consideradas integralmente as contribuições da atividade preponderante (aquela com mais tempo de trabalho) e parcialmente aquelas da atividade secundária (menor tempo de trabalho).</p>
<p>Na atividade secundária as contribuições eram consideradas em um <u>percentual</u> obtido entre a <u>média</u> <strong>do <u>tempo de trabalho executado nesta atividade</u></strong>  e o <strong><u>tempo de contribuição necessário para aposentar-se</u> </strong>(30 anos mulher e 35 anos homem).</p>
<p>Ah! E sem falar na incidência do fator previdenciário.</p>
<p>Contudo, houve uma alteração legislativa no ano de 2019 através da Lei nº 13.846/19, de 18/6/19, passando a considerar a soma integral de todos os salários de contribuição para trabalhos executados de forma concomitante.</p>
<p>Os segurados aposentados pela regência da Lei nº 9.876/99, cientes da alteração legislativa, recorreram à justiça, desejando serem contemplados por regra mais favorável.</p>
<p>Não existe desconto na contribuição previdenciária para as atividades concomitantes. O valor é pago aos cofres da Previdência Social de forma integral. Nada mais justo o computado integral de todas as contribuições efetuadas concomitantemente.  </p>
<p>Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça definiu ser possível a revisão da aposentadoria para aqueles segurados jubilados e que prestaram serviço de forma concomitante entre 29/11/99 a 18/6/19, contemplando-os com a possibilidade de ser somada, na integralidade, os salários de contribuição das atividades concomitantes.</p>
<p>Isso é muito bom!</p>
<p>Então, caso você tenha trabalhado em atividades concomitantes entre 29/11/99 a 18/6/19 e esteja aposentado, poderá ter direito a esta revisão.</p>
<p>Vale lembrar do prazo DECADENCIAL para o requerimento de revisão.  O segurado tem 10 anos a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira mensalidade da aposentadoria para pleitear a revisão do benefício.</p>
<p>Consulte um especialista em direito previdenciário de sua confiança para orientá-lo.</p>
<p>Escrito por Naira Tavares – advogada.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O benefício assistencial (BPC – LOAS) concedido a crianças e a adolescentes portadores de deficiência</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/06/03/o-beneficio-assistencial-bpc-loas-concedido-a-criancas-e-a-adolescentes-portadores-de-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[o3naira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jun 2022 18:44:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Assistência social]]></category>
		<category><![CDATA[benefício]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio assistencial]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[LOAS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A deficiência é assim definida legalmente: “Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A deficiência é assim definida legalmente:</p>
<p>“Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (art. 2º da Lei 13.146/15)</p>
<p>Entretanto, não basta que a pessoa com idade inferior a 65 anos de idade possua algum tipo de deficiência. Faz-se necessário o preenchimento do requisito da vulnerabilidade social.</p>
<p>Para a LOAS – Lei 8.742/9 a vulnerabilidade é mensurada pela renda per capita igual ou inferior a ¼ de salário mínimo.  De acordo com a lei, cada membro da família “sobrevive” com ¼ de salário mínimo por mês.</p>
<p>Ademais, outros requisitos costumam ser ponderados, tais como local de moradia, condições do imóvel, itens e a qualidade dos bens que guarnecem a residência, despesas habituais com o deficiente, entre outros.</p>
<p>Quer seja em pedidos administrativos ou judiciais, uma perícia médica e outra com um assistente social no domicílio do requerente são realizados para auferir a deficiência e a vulnerabilidade social.</p>
<p>Crianças e adolescentes portadores de síndrome de down, autismo, paralisia infantil, doenças congênitas e surdez podem obter sucesso no requerimento deste benefício. Mas, é importantíssimo ressaltar que não basta ter a deficiência. É preciso somar a condição de vulnerabilidade social e comprovar a inscrição regular no CadÚnico.</p>
<p>Cada caso é um caso e a análise da situação por um especialista em direito previdenciário faz toda a diferença para o êxito na obtenção do benefício.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por Naira Tavares – advogada</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pente Fino</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/04/28/pente-fino/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Naira Tavares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 07:55:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio assistencial]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O chamado Pente Fino do INSS foi criado pela Lei 13.846/19 com o claro intuito de cessar o pagamento de benefícios, nos seguintes termos: “Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O chamado Pente Fino do INSS foi criado pela Lei 13.846/19 com o claro intuito de cessar o pagamento de benefícios, nos seguintes termos:</p>
<p>“Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)</p>
<p>I &#8211; o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS.”</p>
<p>O programa tem vigência prevista, pelo menos, até 31/12/22.</p>
<p>Os benefícios alvo do Pente Fino são:</p>
<p>Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)</p>
<p>Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)</p>
<p>Benefício de prestação continuada (loas)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Auxílio-acidente do trabalho</strong></p>
<p>Além dos benefícios por incapacidade permanente, temporária e benefício assistencial, a Medida Provisória 1.113/22, de 20/4/22 incluiu o benefício de auxílio-acidente dentre os benefícios passíveis de revisão de concessão.</p>
<p>Os segurados em gozo deste benefício, quando convocados, serão avaliados pela equipe de perícia médica da Previdência Social e, a partir de então, o benefício poderá ser mantido, cessado, encaminhado ao beneficiário do programa de reabilitação profissional ou direcionado a tratamento médico pelo SUS. (art. 101, incs. I, II e III)</p>
<p>O INSS toma como critério de revisão os benefícios que estão em manutenção a mais de 6 meses e sem data estipulada de término. O Instituto RECRUTA os segurados ou beneficiários a se apresentarem à perícia através de correspondências ou pelos terminais de recebimento do benefício. A partir do recebimento da comunicação, o segurado deverá agendar a perícia ou comparecer ao setor de perícias na data estabelecida.</p>
<p>Cabe ressaltar ser importante ter em mãos a documentação médica que comprove a continuidade do tratamento médico, através de laudos, exames e receituários. É muito importante que aqueles que recebem benefícios do Instituto mantenham seus dados cadastrais em dia, façam acompanhamento médico e guardem a documentação médica.</p>
<p>Caso seja recrutado e não compareça à perícia, o benefício será automaticamente cortado. Ocorrendo a cessação do benefício, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso junto ao Instituto, pleiteando o restabelecimento do benefício. É importante ter em mente que o aconselhamento de um especialista em direito previdenciário é essencial para a orientação e para resguardar seus direitos diante do famigerado Instituto Nacional do Seguro Social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6>Por Naira Tavares.</h6>
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			</item>
		<item>
		<title>Migalheiros</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/04/20/migalheiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Naira Tavares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 17:36:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[cível]]></category>
		<category><![CDATA[direito civil]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade privada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As limitações de construir em face ao meio ambiente. A propriedade é classificada como privada, quando pertencente a um indivíduo capaz de usá-la e fazer tudo aquilo que lhe provém...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As limitações de construir em face ao meio ambiente. A propriedade é classificada como privada, quando pertencente a um indivíduo capaz de usá-la e fazer tudo aquilo que lhe provém dentro de seu limite de solo construído. Esse é verdadeiramente o direito de propriedade entabulado pelo nosso CC. Mas, como toda regra, há exceções e, neste caso, encontramos várias maneiras criadas pela legislação que limitam o uso da propriedade.</p>
<p>Ficou constatado que a propriedade deverá atingir a sua função social, como bem descrito pela nossa CF/88. Garantir a função social e dar a todo e qualquer indivíduo a dignidade de moradia, o pleno uso e fruição da propriedade. Assim, a liberdade de construir de um vai até onde se inicia a liberdade do outro, já que vivemos em uma sociedade e nela devemos nos ambientar. Como então atingir a liberdade se temos regras administrativas, ambientais, civis e penais restringindo nossa liberdade de construção? É nesse ponto que defendemos a plena aplicação de regras com caráter repressivo e preventivo, pois tais normas visam a evolução social na medida em que impõe regras de construção, uso e ocupação do solo.</p>
<p>Ora, se o homem deseja permanecer em sociedade, se tem o <i>afectio societatis,</i> deve estar constantemente permeado de regras de conduta, atingindo sua propriedade a função social e o pleno e harmônico desenvolvimento social. É fácil constatar tais afirmações: devemos construir nossas residências com o efetivo licenciamento expedido pelos órgãos municipais, seguindo as regras de loteamento de modo a não ferir o meio ambiente natural e artificial. Da mesma maneira, devemos agir quando da construção de obras de grande impacto que será necessariamente precedida por um Estudo de Impacto Ambiental se de qualquer maneira atingir de forma degradante o meio ambiente; a licença deverá ser concedida pelo respectivo ente público e deverá estar em área de zoneamento lícito, de modo a não atingir a qualidade de vida da população que a norteia.</p>
<p>Está aí a conclusão de nosso empírico estudo onde constatamos que temos um direito fortíssimo de propriedade e de construir, mas esse direito não é absoluto, é barrado pelas regras impostas pelo Poder Público e reguladas por ele, pois se vivemos em sociedade e, principalmente em cidades, devemos respeitar os respectivos zoneamentos e normas, de modo a formarmos uma sociedade mais limpa, preocupada com questões ambientais, com as regras primordiais de conduta e vizinhança e, principalmente, com a qualidade de vida de nossos semelhantes. Afinal de contas, os recursos naturais são finitos e sem eles o homem é incapaz de sobreviver.</p>
<p>Conclui-se, então, que o meio ambiente é o verdadeiro responsável pelo surgimento de limitações ao uso de propriedade e, sem esse meio ambiente, quem terá a propriedade. Assim, a propriedade é vinculada ao meio ambiente e o meio ambiente vinculado à propriedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6>Por Marina Vanessa Gomes Caeiro.</h6>
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			</item>
		<item>
		<title>O divórcio extrajudicial: uma das formas de extinção do vínculo matrimonial</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/04/20/o-divorcio-extrajudicial-uma-das-formas-de-extincao-do-vinculo-matrimonial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Naira Tavares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 17:24:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A palavra divórcio é de origem latina “divortium”, derivada de “divertre”,  que significa, literalmente, separar-se, ou seja,  é  o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial em sua mais pura...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A palavra divórcio é de origem latina “divortium”, derivada de “divertre”,  que significa, literalmente, separar-se, ou seja,  é  o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial em sua mais pura essência.</p>
<p>Sendo assim, o divórcio é uma das três formas inseridas em nosso ordenamento civil pátrio de extinguir, dissolvendo inteira e definitivamente, o vínculo matrimonial.</p>
<p>É de suma relevância ressaltarmos um breve relato histórico acerca do divórcio, uma vez que fora instituído oficialmente no Brasil com a Emenda Constitucional nº  09, datada de 28 de junho de 1977 e devidamente regulamentada pela lei ainda em vigor de nº 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.</p>
<p>Com as relevantes  e cotidianas modificações da sociedade atual, bem como com o advento da recente Lei do Divórcio sob nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007, tanto o divórcio quanto a separação consensual podem ser requeridos mediante via administrativa. Assim o sendo, não é mais necessário ingressar com uma ação judicial para que se produza efeito, bastando apenas os até então cônjuges comparecerem, assistidos por um advogado, perante um ofício do Registro Civil e apresentar tal pedido junto ao órgão competente para tal fim.</p>
<p>Antes da promulgação da Lei 11.441/07, conforme dispunha o antigo artigo 982 do Código de Processo Civil, o inventário e a partilha eram sempre processados judicialmente, mesmo que todas as partes fossem capazes; ou seja, a tutela jurisdicional sempre tinha de ser acionada, apesar de toda a consciência que a pessoa maior e capaz tem para bem dispor de sua vontade e de seus bens.</p>
<p>Tanto a separação consensual como o divórcio eram sempre judiciais; ocorre que, a partir da edição da nova lei do divórcio nº 11.441/07, poderão ser consensuais e feitos também junto ao Cartório de Registro Civil, desde que presentes os requisitos legalmente necessários e indispensáveis.</p>
<p>Diante do exposto, partiremos para a análise da nova redação do artigo 1124-A, inserido no Código de Processo Civil pelo novo instituto legal supracitado:</p>
<p>Artigo 1124-A: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo dos cônjuges quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome adotado quando do casamento.</p>
<ul>
<li>1º &#8211; A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e para o registro de imóveis.</li>
<li>2º &#8211; O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum, ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.</li>
<li>3º &#8211; A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da Lei.</li>
</ul>
<p>A lei nº 11.441/07 previu alguns requisitos para o procedimento de separação consensual e divórcio pela via administrativa.</p>
<p>Os interessados a partir da entrada em vigor da lei sub judice deverão comparecer conjuntamente perante o ofício competente de Registro Civil devidamente assistidos por advogado, que pode ser comum às partes ou um advogado para cada uma delas, não poderão ter filhos menores ou incapazes e a escritura pública deverá dispor sobre a partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia, bem como a retomada, pela mulher, do nome usado anteriormente ao advento do casamento.</p>
<p>Não se pode duvidar de que a presente lei atende aos princípios da racionalidade e da celeridade nos serviços públicos. Um processo, mesmo consensual, que poderia levar meses para chegar ao fim; com a promulgação e o advento da nova lei nº 11.441/07, pode ser resolvido em poucos dias, senão em apenas um dia, se a documentação estiver em termos legais exigidos.</p>
<p>Pretendeu o legislador atender ao princípio da segurança jurídica ao não permitir a separação e o divórcio litigiosos, e mesmo o consensual quando houver filhos menores e incapazes, bem como ao colocar como obrigatória assistência do advogado.</p>
<p>É válido ressaltar que tal facilidade para se obter o divórcio só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes, visto que se assim o for é necessário e indispensável a interveniência de um membro  do Ministério Público que atuará como fiscal da lei para preservar os interesses do(s) menor(es) ou incapaz(es) e a escritura pública deverá sempre dispor sobre a partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia, bem como a retomada, pela mulher, do nome utilizado anteriormente ao casamento, como já exposto acima.</p>
<p>Concluímos que, em média, na atualidade, um casamento possui a duração aproximada de dez anos, sendo que em 70% dos casos quem pede a extinção do vínculo matrimonial, divórcio, é a mulher.</p>
<p>Por fim é de fato que o divórcio em nosso país, Brasil, cresceu uma média de 200% (duzentos por cento) em aproximadamente 25 anos, ou seja, esse cálculo fulcrado em análises e estudos técnicos nos leva ao lamentável entendimento que, numa progressão aritmética, há na sociedade moderna um divórcio a cada quatro casamentos realizados.</p>
<h6>Por Marina Vanessa Gomes Caeiro.</h6>
<h6>Fonte: Portal Conteúdo Jurídico</h6>
<h6>Disponível em: <a href="http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&amp;ver=2.26969">https://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&amp;ver=2.26969</a></h6>
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		<title>A criança e o adolescente podem receber benefício assistencial &#8211; LOAS?</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/04/20/a-crianca-e-o-adolescente-podem-receber-beneficio-assistencial-loas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Naira Tavares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 17:21:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Assistência social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A resposta é Sim. No entanto, é preciso que a criança ou o adolescente tenha algum tipo de deficiência e que a família viva em condições de vulnerabilidade social. Vulnerabilidade...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A resposta é Sim.</p>
<p>No entanto, é preciso que a criança ou o adolescente tenha algum tipo de deficiência e que a família viva em condições de vulnerabilidade social.</p>
<p>Vulnerabilidade social nada mais é do que a inexistência de condições básicas de dignidade, moradia, alimentação, educação e cuidados médicos.</p>
<p>A família deve estar inscrita no CadÚnico.</p>
<p>O pedido pode ser feito diretamente pelo site MEU INSS.</p>
<p>Caso o benefício seja negado ou seu benefício seja bloqueado, o ideal é buscar um escritório de advocacia de sua confiança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6>Por Naira Tavares.</h6>
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		<title>Você conhece o MEU INSS, serviço digital do INSS?</title>
		<link>https://nairatavares.com.br/2022/04/20/voce-conhece-o-meu-inss-servico-digital-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Naira Tavares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 16:38:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[MEU INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há muitas pessoas que chegam no meu escritório e não sabem do que se trata ou para que serve. DEIXA EU TE EXPLICAR. É um serviço relativamente novo e que...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Há muitas pessoas que chegam no meu escritório e não sabem do que se trata ou para que serve.</p>
<p>DEIXA EU TE EXPLICAR.</p>
<p>É um serviço relativamente novo e que o INSS vem aprimorando de tempos em tempos. Você precisa baixar o aplicativo MEU INSS no seu aparelho celular e cadastrar uma senha para ter acesso aos serviços.</p>
<p>Lá você pode agendar perícia médica, pedir benefícios, solicitar o CNIS, extrato de pagamento de benefícios, etc. Hêlo, a assistente virtual, pode te ajudar.</p>
<p>Ah&#8230; vale lembrar que o telefone 135 do INSS ainda é um canal válido para requerer benefícios.</p>
<p>São diversas opções de serviços disponíveis. Mas, fique atento. Antes de sair solicitando qualquer benefício pelo aplicativo, o ideal é conversar com um especialista na área previdenciária.</p>
<p>Qualquer dúvida, consulte um especialista. Um dia você irá precisar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h6>Por Naira Tavares.</h6>
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